Segundo notícia divulgada na Folha Online, o deputado estadual Bispo Gê afirma que não exonerou, mas sim “dispensou” funcionarios lotados em seu gabinete na Assembléia Legislativa.
Na verdade não existe a figura da “dispensa”, conforme foi noticiado. Funcionário público pode ser exonerado ou demitido. No caso do funcionário efetivo, este pode pedir sua exoneração ou administração pode demiti-lo frente a um delito funcional. Já funcionários em comissão, como é o caso dos três funcionários citados na matéria, só cabe a exoneração do cargo que ocupavam no gabinete, e é dispensado ao parlamentar dar motivos de sua decisão de nomear ou exonerar.
Ou seja, os três foram exonerados sim e a exoneração é um fato indiscutível. A motivação da exoneração, ou “dispensa” como foi eufemisticamente tratado, é outro assunto; assunto que a priori, até onde sei, é de fórum íntimo do deputado.
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